Presidente

Camila Christine Simões Camargo

Compete ao Diretor Presidente, para executar a política administrativa do PREVGON, exercer, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:

  • I - presidência da administração geral;
  • II - representar o PREVGON em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado;
  • III - decidir sobre requerimentos e solicitações de beneficiários;
  • IV - expedir ordens de serviços e resoluções relativas ao funcionamento interno do PREVGON;
  • V - disciplinar procedimentos a serem adotados para concessão de benefícios previdenciários através de instruções e ou Resoluções;
  • VI - assinar atos e ou decretos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pelo PREVGON;
  • VII - propor alterações de estruturas básicas de organização e modificações no quadro de pessoal do PREVGON e propor a realização de concursos para admissão de servidores, expedindo instruções correlatas;
  • VIII - prover, nomear, transferir, remover, promover, demitir, licenciar e exonerar os servidores do PREVGON, assim como praticar os demais atos de movimentação de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  • IX - realizar concorrências públicas, tomadas de preços e convites para compra, obras e serviços, na forma estabelecida pela legislação em vigor;
  • X - assinar contratos, acordos, convênios e demais termos em que o PREVGON for parte interessada direta ou indiretamente;
  • XI - assinar em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou seu eventual substituto, as transações financeiras e demais documentos bancários e contábeis; (Alterado conforme Lei Complementar n° 1.287/24)
  • XII - promover a aplicação das disponibilidades financeiras do PREVGON, em decisão conjunta com o Comitê de Investimentos, nos termos do parágrafo único do artigo 19 desta lei;
  • XIII - ordenar despesas e autorizar pagamentos das despesas administrativas;
  • XIV - submeter à aprovação do CA até o dia 15 de setembro de cada ano a proposta orçamentária do exercício seguinte e o Plano de Custeio Anual, acompanhado de parecer;
  • XV - convocar e propor ao CA reuniões que tenham por objetivo tratar de interesses peculiares do PREVGON;
  • XVI - convocar e propor ao CA a aquisição, alienação e construção de imóveis, assim como de constituição de ônus ou direitos reais sobre eles;
  • XVII - instaurar inquéritos administrativos e apreciar penalidades;
  • XVIII - aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e de pagamento parcelado de débito;
  • XIX - declarar a perda da qualidade de beneficiário;
  • XX - Elaborar, em conjunto com o Comitê de Investimentos, a Política de Investimentos, encaminhando-a para análise, apreciação e aprovação do CA;
  • XXI - praticar os demais atos necessários ao funcionamento do PREVGON, não previstos ou ressalvados expressamente.

  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GONÇALVES - PREVGON

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