SOBRE O PREVGON

O QUE É O PREVGON?

O PREVGON é uma autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 1101, de 22/12/16, para administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais efetivos de Gonçalves.

QUEM É SEGURADO DO PREVGON?

O servidor público estatutário que prestou concurso público e que ocupa cargo em provimento efetivo junto a Prefeitura Municipal de Gonçalves e Câmara Municipal de Gonçalves.

COMO FUNCIONA O PREVGON?

Os recursos das contribuições previdenciárias dos servidores municipais efetivos (11%) e da Prefeitura e Câmara (19,05%) são repassados ao PREVGON, que faz a administração destes recursos, em contas bancárias específicas para isto, de acordo com as normas da Secretaria Nacional da Previdência Social e do Tribunal de Contas.

QUEM ADMINISTRA O PREVGON?

O PREVGON é administrado por sua Diretora Presidente e uma Auxiliar Administrativa, ambas servidoras efetivas do Município. As decisões são tomadas pelo Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimento.

Diretora Presidente: CAMILA CHRISTINE SIMÕES CAMARGO

Auxiliar Administrativa: ANGELA APARECIDA DE SOUZA CASTRO

Conselho Administrativo (titulares): ADRIANO DA SILVA VIEIRA, ANGELA APARECIDA DE SOUZA CASTRO, LUCIANO ROMÃO LEITE, JOÃO BENEDITO PINTO E SOFIA DE LELIS RIBEIROTOLEDO

Conselho Fiscal (titulares): ANA MARIA SIMÕES FERREIRA, FERNANDO DE SOUZA E MICHEL ROSA GOMES VIEIRA

Comitê de Investimento: CAMILA CHRISTINE SIMÕES CAMARGO, FERNANDO DE SOUZA E GETÚLIO DE SOUZA ROSA

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVGON?

Aposentadoria (Por Invalidez / Compulsória / Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição / Voluntária por Idade / Especial do Magistério), Auxílio Doença, Salário Maternidade, Salário Família, Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.

QUEM TEM DIREITO DE APOSENTAR PELO PREVGON?

Somente os servidores efetivos do Município, com a aposentadoria concedida conforme as regras da Lei Complementar nº 1101/16, de acordo com o cargo e a categoria funcional do servidor.

O CÁLCULO DA APOSENTADORIA NO PREVGON É DIFERENTE DO INSS?

Sim. Os cálculos para o valor da aposentadoria de servidores públicos são regidos por lei federal específica, sendo fiscalizados pela Secretaria Nacional de Previdência Social e pelo Tribunal de Contas. Para servidores que foram admitidos no serviço público antes de 2003, tem direito à aposentadoria integral com paridade, ou seja, aposentam com o último salário de contribuição e terá os mesmos reajustes do servidor municipal na ativa. Para os admitidos no serviço público após 2003, estes terão os cálculos de sua aposentadoria pela média salarial, porém sem o fator previdenciário.

O PREVGON PREJUDICA O MUNICÍPIO?

Não. O Município tem como maior bem os seus servidores e a aposentadoria é um direito garantido por lei. O regime próprio, que é o caso do PREVGON, tem função de garantir esse direito de acordo com regras específicas da Constituição Federal. À medida que os recolhimentos são pagos pelos servidores, Prefeitura e Câmara, o PREVGON administra estes recursos criando uma espécie de poupança, que vai custear as aposentadorias de todos os servidores filiados ao PREVGON. Assim, é fundamental uma boa administração dos recursos, para garantir a sustentabilidade do instituto, visando seus benefícios.

COMO SÃO ADMINISTRADOS ESSES RECURSOS?

O PREVGON recebe as contribuições mensalmente, estes valores são aplicados em fundos do Governo Federal que rendem juros. Os valores necessários para as despesas do PREVGON e o pagamento dos aposentados são retirados deste montante, porém a maioria dos recursos está sendo aplicada para prover seus benefícios, atuais e futuros.

QUANTOS JÁ SE APOSENTARAM PELO PREVGON NESTE PRIMEIRO ANO DE FUNCIONAMENTO E TEM MAIS ALGUM BENEFÍCIO CONCEDIDO?

Já se aposentaram 08 (oito) servidoras e atualmente tem 01 (um) servidor em auxílio doença e 04 (quatro) servidoras de licença maternidade.

QUANTO DE RECURSO O PREVGON JÁ TEM GUARDADO?

Com um ano e cinco meses de funcionamento, o PREVGON já acumulou mais de um milhão de recursos que estão sendo aplicados para custear as concessões dos benefícios atuais e futuros.

Venha fazer uma visita na sede do PREVGON, conferir nosso quadro de publicações, esclarecer suas dúvidas, fazer sua sugestão ou reclamação! Será um prazer recebê-la!

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  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GONÇALVES - PREVGON

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