EFETIVOS

Ana Maria Simões Ferreira
|

Michel Rosa Gomes Vieira
|

Fernando de Souza
|
SUPLENTES

Maria Amélia de Souza
|

Vanildo Sérgio Dias
|

Mary Eliza de Souza Castro
|
Compete ao Conselho Fiscal:
- analisar os balancetes mensais;
- analisar o balanço anual e aprovar as contas do PREVGON, após auditoria externa, de acordo com as normas constantes na Lei Federal;
- acompanhar a execução orçamentária do PREVGON;
- julgar os processos de sua competência, no que se refere as contas do PREVGON;
- julgar as irregularidades das contas, bem como a veracidade dos documentos contábeis;
- orientar a Diretoria Executiva com relação as normas contábeis e de seguridade social;
- fiscalizar o cumprimento do Estatuto e normas baixadas pelo Conselho Administrativo e do Diretor Presidente do PREVGON;
- Divulgar mensalmente, no quadro de aviso do PREVGON e/ ou da Prefeitura o resultado da análise do balancete e anualmente, o resultado do exercício;
- Analisar os relatórios e pareceres de auditoria independente e de assessores técnicos, encaminhando as providências necessárias quanto a eventuais irregularidades apontadas.